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Pleno afasta multa aplicada a candidato de Balneário Camboriú
Spernau é o candidato Tucano
A decisão de que o candidato do PSDB a prefeito de Balneário Camboriú seria Rubens Spernau e não Fabrício de Oliveira, conforme decidido em convenção no último sábado, 30, foi anunciada no fim da tarde de terça-feira, 3, pelos tucanos. Fabrício de Oliveira continua na chapa como vice-prefeito.
Como os partidos têm até o dia 5 de julho para a decisão final sobre a compisição sãs chapas, a mudança foi possível. Na convenção foi acertado que a dupla sairia na majoritária, e isso não pode ser alterado, podendo entretanto, haver alteração da ordem, até a data limite. Dia 5 o registro deverá ser protocolado na Justiça Eleitoral para ser homologado pela Juíza. Só após a homologação existe a candidatura.
Partidos podem escolher candidatos até sábado (30)
Termina neste sábado (30 de junho) o prazo para os partidos políticos realizarem suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012. O prazo de realização das convenções vai de 10 a 30 de junho do ano do pleito e é determinado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Escolhidos os candidatos, os partidos e coligações têm até as 19h do dia 5 de julho para apresentar no cartório eleitoral competente o pedido de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. A partir do dia 6 de julho, os candidatos podem começar a fazer propaganda eleitoral.
Direito de resposta
A legislação eleitoral assegura direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.
A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012.
Confira outras datas importantes relacionadas às Eleições 2012:
01/07 (domingo)
1. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º).
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I a VI):
a. transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
b. veicular propaganda política;
c. dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
d. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
e. divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
05/07 (quinta-feira)
1. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).
2. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
3. Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
4. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Fonte: TSE
Candidatura do Claudinei Loos teve apoio do peemedebista Andrônico Pereira Filho
PSD/PSB e PcdoB – Convenção apresenta parte da nominata de vereadores e diz estar aberta a novas adesões
Apresentando parte da nominata de vereadores o PSD de Camboriú iniciou a convenção municipal, na noite de sábado, 23, no Clube Palmeiras, confirmando o nome do vereador Claudinei Loos como candidato a prefeito de Camboriú. Sem indicar o nome do vice-prefeito o PSD deixou claro estar aberto a novas adesões de outras siglas para a composição da coligação que já agrega os partidos PSB e Pcdo B. O deputado e secretário estadual, Paulinho Bornhausen, que compareceu à convenção, formulou o convite: “ Temos que ter outros partidos, unir forças é importante. É necessário a composição com outras siglas para governar melhor. Deixo aqui o convite e a minha certeza da vitória”, disso Bornhausen em seu discurso.
Presentes ao evento ainda o ex-prefeito Andrônico Pereira Filho (PMDB), presidente da sigla em Camboriú, Neto Santana, o presidente do PSD de Balneário Camboriú, vereador e pré-candidato a prefeito, Dão Koeddermann, o presidente do Pcdo B, Alexandre Cordeiro e o presidente do PSB, Nivaldo Lourenço.
O peemedebista Andrônico não poupou elogios ao candidato: “Homenageio o Claudinei Loos com três palavras: JUVENTUDE; SOLIDARIEDADE e CAPACIDADE.
JUVENTUDE por suas idéias, sua coerência. SOLIDARIEDADE, pelos tiros que vc levou no governo anterior. Porque essa violência não pode ser aceita pelas famílias de Camboriú; e CAPACIDADE, pela sua formação; sua capacidade que são o aval para que a Prefeitura de Camboriú esteja bem representada em suas mãos”.
Para Dão Koeddermann não poderia haver nome melhor: “Claudinei Loos estava numa situação privilegiada, com uma bela atuação na Câmara e com uma candidatura a vereador ganha. Seria muito mais fácil para ele ficar na zona de conforto. Mas ao invés disso Loos parte em busca de um sonho e está indo atrás de seus ideais, atrás de um projeto melhor para sua cidade. Eu, Dão Koeddermann, acredito em ti, Claudinei Loos!”
Com a proposta de não falar mal do adversário e não entrar em brigas e picuinhas políticas, Loos garante que irá mostrar ao povo, de forma direta e pacífica, que há muita coisa errada na administração da cidade. “Não queremos falar mal das pessoas, mas queremos falar de projetos”, disse ele.
“Não tenho medo de enfrentar a eleição. Tenho coragem e respeito pelo povo de Camboriú. Sempre nadei contra a correnteza. Durante toda minha jornada na Câmara de Vereadores jamais me sentei para negociatas. Nunca me curvei e nem me entreguei e com isso ganhei o respeito deles (referindo-se aos governantes)”, disse ele em seu discurso acrescentando: “Me preocupo com a cidade que amo”.
Em seu pronunciamento Claudinei Loos adiantou algumas de suas metas como Segurança, onde promete lançar a Guarda Municipal; Saúde; Administração, implantação da sub-prefeitura no distrito do Monte Alegre e muita transparência nos gastos públicos.










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