
Os recursos serão para pagamento de parte do sobreaviso de obstetrícia, anestesista e pediatria e também a manutenção do Pronto Atendimento com serviços de plantão médico de urgência e emergência, de forma gratuita para a comunidade
Seis projetos de Lei, vinte e uma indicações além de um requerimento estarão na pauta do legislativo municipal de Camboriú na sessão ordinária desta terça feira, 19 de março.
Obras de pavimentação, limpeza de ruas, a viabilidade de um espaço para a realização de trabalhos com crianças e adolescentes carentes no bairro Jardim Paraíso, cadastramento do município no PAC 2 etapa 3 para pavimentação de algumas ruas dos bairros do Monte Alegre e Taboleiro, pedido dos vereadores para que o executivo forneça ao Lar da Terceira Idade Padre Antônio Luiz Dias ao menos 5 funcionários que possam atender as necessidades daquela instituição, construção de uma pista de skate no centro da cidade, pedido para que a Fundação municipal de Cultura faça a adesão de Camboriú no Sistema Nacional de Cultura assinando o Acordo de Cooperação Federativa, aquisição de um carro traçado para a Defesa Civil, obra de ampliação do Centro Multiuso Alice Testoni Gomes, para poder acomodar melhor os encontros e os trabalhos que a Terceira idade realizam lá, são assuntos de algumas indicações protocoladas e que estarão na pauta também.
CONFIRA A PAUTA
PROJETO DE LEI N.º 018/2013 (3 emendas)
Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundo Municipal de Saúde e a Fundação Hospitalar de Camboriú e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a celebrar convênio com a Fundação Hospitalar de Camboriú, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob n.º 76.700.244/0001-49, com sede na Rua José Francisco Bernardes, n.º 787, Bairro Areais, Camboriú/SC.
Art. 2º O objeto do convênio consiste no repasse de recursos financeiros à Fundação Hospitalar de Camboriú, exclusivamente para pagamento de plantonistas no atendimento da população no pronto atendimento do hospital.
§ 1º O repasse de recursos mediante o Termo de Convênio objetiva a manutenção do Pronto Atendimento com serviços de plantão médico de urgência e emergência, de forma gratuita, continuada e eficiente, sem distinção discriminatória de qualquer natureza.
§ 2º O repasse de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 714.240,00 (setecentos e quatorze mil duzentos e quarenta reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais no valor de até R$ 59.520,00 (cinquenta e nove mil quinhentos e vinte reais), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente na conta da Instituição.
Art. 3º O Município de Camboriú fica autorizado a ceder até 06 (seis) servidores públicos para atendimento junto ao pronto atendimento da Fundação Hospitalar de Camboriú.
Art. 4º O convênio será celebrado para vigorar na data de sua assinatura e terá vigência por 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 5º O convênio poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Municípiocaso não seja efetuada a prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pagamento de cada parcela, quando forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniência e interesse público.
Autor-executivo
1ªVotação
PROJETO DE LEI N.º 019/2013 (3 emendas)
Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundo Municipal de Saúde e a Fundação Hospitalar de Camboriú e dá outras providências.
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar Convênio com a Fundação Hospitalar de Camboriú, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.700.244/0001-49, com sede na Rua José Francisco Bernardes, n.º 787, Bairro Areias, Camboriú/SC,
Art. 2º O objeto do convênio consiste no repasse de recursos financeiros à Fundação Hospitalar de Camboriú, para pagamento de parte do sobreaviso de obstetrícia, anestesista e pediatria.
§ 1º O repasse de recursos mediante o Termo de Convênio objetiva a manutenção do sobreaviso em obstetrícia, pediatria e anestesista de forma gratuita, continuada e eficiente, sem distinção discriminatória de qualquer natureza.
§ 2º O repasse de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 803.520,00 (oitocentos e três mil quinhentos e vinte reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais no valor de até R$ 66.960,00 (sessenta e seis mil novecentos e sessenta reais), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente na conta da Instituição.
§ 3º O pagamento das parcelas dentro do prazo estabelecido no § 2º deste artigo fica condicionado a entrega e aprovação das prestações de contas.
Art. 3º O convênio será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência por 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que mantido o valor original, sem percentual de acréscimo ou redução no valor das parcelas.
Art. 4º O convênio poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso não seja efetuada a prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pagamento de cada parcela, quando forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniência e interesse público.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do convêniocorrerão por conta da dotação orçamentária vigente do Fundo Municipal de Saúde.
Autor-executivo
1ªVotação
PROJETO DE LEI N.º 021/2013
Dispõe sobre a revisão geral anual dovencimento dos servidores públicos do Município de Camboriú e dá outras providências.
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos efetivos e comissionados, bem como do subsídio dos Agentes Políticos do Município de Camboriú para o exercício de 2013, fixada em 5,83% (cinco vírgula oitenta e três por cento), conforme variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado no exercício de 2012.
Art. 2º Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Instituto Próprio de Previdência Social serão reajustados na mesma proporção e na mesma data prevista, respectivamente, nos artigos 1º e 4º desta Lei.
Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução financeira desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2013.
Autor-executivo
2ªVotação
PROJETO DE LEI N.º 022/2013
Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Camboriú para o exercício de 2013.
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizadaa conceder a atualização do piso salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Camboriú, instituído pela Lei Municipal n.º 2.332/2011, para o exercício de 2013, fixada em 7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento), conforme dispõe o parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal n.º 11.738/2008.
Parágrafo único. No percentual de atualização previsto no caput deste artigo já está incluso o percentual de revisão geral anual dos servidores públicos efetivos e comissionados correspondente a 5,83% (cinco vírgula oitenta e três por cento), conforme variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado no exercício de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2013.
Autor-executivo
2ªVotação
PROJETO DE LEI N° 001/2013
“DENOMINAÇÃO DE RUA”
Art. 1° – Fica denominada de RUA: “CUIABÁ”, a rua situada no Bairro Areias, registrada na Secretaria do Planejamento como “Rua Projetada”, devidamente cadastrada na Secretaria Municipal de Finanças sob o código 281, na Cidade de Camboriú.
Autor-Má da Madereira
2ªVotação
PROJETO DE LEI N° 005/2013
“DENOMINAÇÃO DE RUA”
Art. 1° – Fica denominada de RUA: “RIO NOVO”, a rua situada no Bairro Rio Pequeno, registrada na Secretaria do Planejamento como “Estrada Rural C”, devidamente cadastrada na Secretaria Municipal de Finanças sob o código 7105, na Cidade de Camboriú.
Autor-Eduardo Melo Rebelo
2ªVotação
INDICAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 082/2013
A Vereadora JANE STEFENN, indica ao executivo que viabilize um espaço para a realização de trabalhos com crianças e adolescentes carentes no bairro Jardim Paraíso.
INDICAÇÃO Nº 084/2013
O Vereador JOSÉ SIMAS (ZECA SIMAS), indica ao executivo que estude a possibilidade, de pavimentação asfáltica, ciclovia e calçadas do final da Rua Coronel Benjamim Vieira, até o final da Rua Santo Amaro no Bairro São Francisco de Assis.
INDICAÇÃO Nº 092/2013
O Vereador ANTONIO PAULO DA SILVA NETO (PITECO), indica ao executivo que o município se cadastre no PAC 2 etapa 3, para pavimentação das Ruas Rodolfo da Silva Simas, Tereza Evangelista Gonçalves, Tajuba e Tulipa, no Bairro Tabuleiro.
E as Ruas Monte Aquaraí e Monte Pouso Alto, no Bairro Monte Alegre.
O cadastro para o PAC, segundo o Ministério do Planejamento, vai até dia 4 de abril de 2013.
INDICAÇÃO Nº 093/2013
O Vereador CARLOS ALEXANDRE MARTINS (XANDE), indica ao executivo que solicite à Secretaria de Agricultura a realização da “Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário”, conforme dispõe a Resolução n. 90 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e Sustentável – CONDRAF, órgão integrante da estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA.
INDICAÇÃO Nº 094/2013
O Vereador CARLOS ALEXANDRE MARTINS (XANDE), indica ao executivo que oficie a Fundação Municipal de Cultura para que faça a adesão do Município de Camboriú no Sistema Nacional de Cultura, assinando o Acordo de Cooperação Federativa.
INDICAÇÃO Nº 095/2013
O Vereador ANTONIO PAULO DA SILVA NETO (PITECO), indica ao executivo que seja feita uma obra de ampliação do Centro Multiuso Alice Testoni Gomes, o local atualmente está muito pequeno para acomodar os encontros e os trabalhos que a Terceira idade realiza e outros grupos realizam no local.
A Secretaria de Desenvolvimento Social possa buscar recursos financeiros federal, estadual ou do município.
INDICAÇÃO Nº 096/2013
O Vereador CARLOS ALEXANDRE MARTINS (XANDE), indica ao executivo que seja construída uma quadra coberta no CAIC Jovem Ailor Lotério.
INDICAÇÃO Nº 097/2013
O Vereador ELIOMAR GETÚLIO PEREIRA (MÁ), indica ao executivo que seja feita a Cobertura na quadra da EBM Anita Bernardes Ganancini.
INDICAÇÃO N° 098/2013
Os Vereadores na sua unanimidade, indicam ao executivo que forneça ao Lar da Terceira Idade Padre Antônio Luiz Dias ao menos 5 funcionários que possam atender as necessidades desta instituição.
INDICAÇÃO N° 099/2013
O Vereador ALEXSANDER ALVES RIBEIRO (ALEXSANDER CANÍDIA), indica ao executivo que solicite ao órgão responsável que seja feita a limpeza e o desassoreamento das (valas que correspondem) ao trajeto do Rio Peroba no Distrito do Monte Alegre, sendo as seguintes Ruas:
Rua Monte Serra Negra;
Rua Monte Pitangueira;
Rua Monte Alto.
INDICAÇÃO N° 100/2013
O Vereador ALEXSANDER ALVES RIBEIRO (ALEXSANDER CANÍDIA), indica ao executivo que solicite ao órgão responsável que faça reparos e manutenção no Centro Esportivo Irineu Bornhausen.
INDICAÇÃO N° 101/2013
O Vereador ALEXSANDER ALVES RIBEIRO (ALEXSANDER CANÍDIA), indica ao executivo que solicite ao órgão responsável reparos na camada asfáltica da Rua Manoel Inácio Linhares com a Rua Marmeleiro.
INDICAÇÃO Nº 102/2013
O Vereador Dr. ÂNGELO CÉSAR GERVÁSIO, indica ao executivo que solicite ao órgão competente a construção de uma pista de skate.
INDICAÇÃO Nº 103/2013
O Vereador Dr. ÂNGELO CÉSAR GERVÁSIO, indica ao executivo que solicite ao órgão competente iluminação em todos os postes da área Rural do município.
INDICAÇÃO Nº 104/2013
A Vereadora JANE STEFENN, indica ao executivo que busque a contratação de um neuro – pediatra para o município.
INDICAÇÃO Nº 105/2013
A Vereadora JANE STEFENN, indica ao executivo que viabilize a possibilidade de aquisição de um carro traçado para a Defesa Civil.
INDICAÇÃO Nº 106/2013
O Vereador JOSÉ SIMAS (ZECA SIMAS), indica ao executivo que solicite ao órgão responsável a possibilidade de pavimentar a Rua Joaquim Nunes Simas.
INDICAÇÃO Nº107/2013
O Vereador JOSÉ SIMAS (ZECA SIMAS), indica ao executivo que solicite ao órgão competente que providencie a substituição de tubos por galeria, na ponte do Lageado, Rua Gustavo Simas, antes do Salão do Gustavo.
INDICAÇÃO N° 108/2013
O Vereador ANTONIO PORTELA RIBEIRA (Toninho Portela), indica ao executivo a construção de uma Quadra Poliesportiva, na Escola Abalor Américo Madeira, localizada no Bairro Conde Vila Verde.
INDICAÇÃO N° 109/2013
O Vereador ANTONIO PORTELA RIBEIRA (Toninho Portela), indica ao executivo a pavimentação das Ruas Coqueiros e Rua Cerejeira, no Bairro Tabuleiro.
INDICAÇÃO N° 110/2013
O Vereador ANTONIO PORTELA RIBEIRA (Toninho Portela), indica ao executivo a pavimentação das ruas Peroba, Imbuia e Jatobá, no Bairro Tabuleiro.
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO N°016/2013
O Vereador JOSUÉ PEREIRA,com fundamento no Artigo 148, inciso I do Regimento Interno REQUER, ao presidente desta Casa Legislativa, ouvido o plenário que oficie a Senhora Prefeita Municipal Luzia Lourdes Coppi Matias a listagem dos imóveis territoriais e prediais, urbanos e rurais de domínio do Poder Público Municipal para o cumprimento da Lei N° 2044/09.
Texto Assessoria da Câmara de Camboriú: Inalda do Carmo
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